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GOVERNO CIVIL
Onde político não entra
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PERITO
Peritos,
pessoas entendidas e experimentadas em determinados
assuntos e, designadas pela Justiça, recebem a
incumbência de ver e referir fatos de natureza
permanente, cujo esclarecimento é de interesse no
processo. A convocação para o papel de Perito é uma
forma de reconhecimento de competências, decorrente
em grande medida da autoridade científica do próprio
Perito.
Sabia que podes comprar um perito? O
SFB fará uma investigação para saber até que ponto a
palavra de um perito vale.
Perito Criminal esta a serviço da justiça,
especializado em encontrar ou proporcionar a chamada
prova técnica ou prova pericial, mediante a análise
científica de vestígios produzidos e deixados na
prática de delitos. As atividades periciais são
classificadas como de grande complexidade, em razão
da responsabilidade e formação especializada
revestidas no cargo.
Os resultados são
deprimentes, praticamente podemos afirmar que quase
100% dos peritos não trabalham mais, apenas "rolam"
o tempo por falta de conhecimento, ferramentas,
incentivo, organização e liderança.
Com o
novo sistema de governo a estrutura cientifica
investigativa será incorporada, aos (GUARDIÕES
FOECIOS), após isso o Brasil terá a melhor perícia,
maior eficiência, rapidez e trabalhos conclusivos a
níveis científicos.
Mais sobre peritos
O Perito Criminal estuda o corpo (ou objeto
envolvido no delito), refaz o mecanismo do crime
(para saber o que ocorreu), examina o local onde
ocorreu o delito e efetua exames laboratoriais,
entre outras coisas. Nos estados onde a Polícia
Científica é desvinculada da Polícia Civil, o Perito
Criminal, na qualidade de detentor de autoridade
científica, atua como Chefe de Polícia Científica.
O perito criminal é de rigor, uma categoria
profissional que integra os órgãos de segurança, em
sua atividade investigativo-científica, de marcante
relevância para o Poder Judiciário. Diferentemente
das Polícias Civis e do Ministério Público, cuja
função se alicerça na suspeita e na acusação, os
Juízes de Direito e Peritos Criminais se baseiam na
imparcialidade de aferição das provas.
Ingresso.
O ingresso na carreira é obtido
obrigatoriamente por concurso público, que pode ser
de provas ou de provas e títulos. Embora o Código de
Processo Penal não faça diferenciações entre os
tipos de Peritos, comumente nas Polícias Civis dos
estados eles são divididos em Perito Criminal e
Médico Legista.
O cargo de Perito Criminal ou
Criminalístico (podendo ser estadual ou federal)
exige formação de nível superior em qualquer área do
conhecimento, sendo que diversas Polícias exigem
formação específica, por exemplo: Biologia,
Biomedicina, Computação, Contabilidade, Direito,
Engenharias, Farmácia, Física, Fonoaudiologia,
Matemática, Medicina, Psicologia, Medicina
Veterinária, Química, dentre outras. Já o cargo de
Perito Legista geralmente subdivide-se em Perito
Médico-Legista (cargo privativo de médico), Perito
Odonto-Legista (cargo privativo de dentista).
Os Peritos Criminais geralmente trabalham em
locais de crime (perícias de natureza externa) e nos
Institutos de Criminalística (natureza interna),
enquanto os Médicos Legistas geralmente trabalham
nos Institutos Médicos Legais (IMLs), em conjunto
com os Odonto-Legistas e Farmacêutico-legistas,
responsáveis pelas análises das vísceras e demais
vestígios coletados durantes os exames de corpo de
delito, seja no morto (de cujus) ou na pessoa viva.
Prova Pericial.
A perícia criminal,
requisitada pela Autoridade Policial, Ministério
Público e Judiciário, é a base decisória que
direciona a investigação policial e o processo
criminal. A prova pericial é indispensável nos
crimes que deixam vestígio, não podendo ser
dispensada sequer quando o criminoso confessa a
prática do delito.
A perícia é uma modalidade
de prova que requer conhecimentos especializados
para a sua produção, relativamente à pessoa física,
viva ou morta, implicando na apreciação,
interpretação e descrição escrita de fatos ou de
circunstâncias, de presumível ou de evidente
interesse judiciário.
O conjunto dos
elementos materiais relacionados com a infração
penal, devidamente estudado por profissionais
especializados, permite provar a ocorrência de um
crime, determinando de que forma este ocorreu e,
quando possível e necessário, identificando todas as
partes envolvidas, tais como a vítima, o criminoso e
outras pessoas que possam de alguma forma ter
relação com o crime, assim como o meio pelo qual se
perpetrou o crime, com a determinação do tipo de
ferramenta ou arma utilizada no delito.
Apesar de o laudo pericial não ser a única prova, e
entre as provas não haver hierarquia, ocorre que, na
prática, a prova pericial acaba tendo prevalência
sobre as demais. Isto se dá pela imparcialidade e
objetividade da prova técnico-científica enquanto
que as chamadas provas subjetivas dependam do
testemunho ou interpretação de pessoas, podendo
ocorrer uma série de erros, desde a simples falta de
capacidade da pessoa em relatar determinado fato,
até o emprego de má fé, onde exista a intenção de
distorcer os fatos.
A perícia criminal
encontra-se atualmente em processo de expansão no
Brasil, com início de valorização por parte das
autoridades, mas em curso demasiadamente lento, o
que faz com que o Perito Criminal ainda seja visto
através de uma fachada de filmes de Hollywood, o que
não se aplica à realidade brasileira.
A
execução das perícias criminais é de competência
exclusiva dos Peritos Criminais. Essa afirmação é
reforçada pelo Art. 25 da Lei Geral da Polícia Civil
(Projeto de Lei 1949/07), que caracteriza a figura
do Perito Criminal como essencial para o
funcionamento da Polícia Judiciária ou da Polícia
Científica, nos estados onde esta estiver em
operação.
Características Processuais dos
Peritos.
São órgãos estáticos, à semelhança
dos Juízes;
São órgãos dotados de formação
universitária plena;
São órgãos vinculados a
entidades de classe (CRQ, CRF, CRFa, CREAA, CRP,
CRM), ao contrário dos Juízes que não estão filiados
à OAB;
Transformam-se em órgãos dinâmicos,
quando regularmente requisitados por autoridade
competente (policial, policial militar, judiciária
penal, judiciária militar), como os Juízes, ao
receberem a denúncia ou a queixa.
A historia
da investigação dos peritos O início do século
XX, a única forma de investigação era o método
intuitivo, nao havia tecnologia, como exames de dna,
entre outros atualmente.
Em 1901, na Scotland
Yard, em Londres, foi introduzido o sistema de
classificação de impressões digitais de Sir Francus
Galton. O polígrafo, um detector de mentiras que
media a pressão arterial e a pulsação de um suspeito
durante o interrogatório, foi inventado em 1921, mas
não teve sucesso. Depois do polígrafo, veio o
pentotal sódico, em 1936, um tipo de soro da verdade
também, não muito confiável.
Em 1985, foi a
vez da descoberta do exame de DNA, inventado por
Alex Jeffrey em Leicester, na Inglaterra. A partir
daí começou-se a utilização da impressão digital
genética, capaz de identificar um suspeito a partir
de um fio de cabelo, sangue ou até mesmo células de
pele.
A HISTORIA DO COLETE À PROVA DE BALAS
O colete à prova de balas foi inventado em 1940.
Reforçado com náilon, era pouco eficaz. Em 1971,
surgiu a fibra super-resistente kevlar, um tecido
especial muito mais leve.
Atribuições Legais
São atribuições legais dos Peritos Criminais:
Supervisionar, coordenar, controlar, orientar e
executar perícias criminais em geral;
Planejar, dirigir e coordenar as atividades
científicas; Fornecer elementos esclarecedores
para a instrução de inquéritos policiais e processos
criminais;
Promover o trabalho especializado
de investigação e pesquisa policial; Executar
atividades técnico-científicas de nível superior de
análises e pesquisas na área forense;
Proceder a levantamentos topográficos e fotográficos
e a exames periciais, laboratoriais, Odonto-legais,
químico-legais e micro balístico;
Emitir
parecer sobre trabalhos criminalísticos;
Produzir laudos periciais;
Elaborar estudos
estatísticos dos crimes em relação à criminalística;
Praticar atos necessários aos procedimentos das
perícias policiais criminais; Executar as
atividades de identificação humana, relevantes para
os procedimentos pré-processuais judiciais;
Desempenhar atividades periciais relacionadas às
atribuições legalmente reservadas às classes
profissionais a que pertencem.
Atividades
Desenvolvidas
As atividades desenvolvidas
pelos Peritos são de grande complexidade e de
natureza especializada, tendo por objeto executar
com exclusividade os exames de corpo de delito e
todas as perícias criminais necessárias à instrução
processual penal, nos termos das normas
constitucionais e legais em vigor, exercendo suas
atribuições nos setores periciais de: Acidentes de
Trânsito, Auditoria Forense, Balística Forense,
Documentos copia, Engenharia Legal, Perícias
Especiais, Fonética Forense, Identificação Veicular,
Informática, Local de Crime Contra a Pessoa, Local
de Crime Contra o Patrimônio, Meio Ambiente,
Multimídia, Papiloscopia, dentre outros.
A
função mais relevante do Perito Criminal é a busca
da verdade material com base exclusivamente na
técnica. Não cabe ao Perito Criminal acusar ou
suspeitar, mas apenas examinar os fatos e
elucidá-los. Desventrar todos os aspectos inerentes
aos elementos investigados, do ponto exclusivamente
técnico.
Armamento Utilizado.
Os
Peritos Criminais, bem como os demais policiais da
área científica, diferem da maioria dos policiais
civis e militares pelo fato de não praticarem atos
de policiamento ostensivo ou preventivo
especializado. Sendo a atividade das Polícias
Científicas (e dos Departamentos Técnico-Científicos
das Polícias Civis) de natureza estritamente
pericial, é praticamente nula a existência de
armamento pesado (como fuzis e submetralhadoras) em
posse de Peritos Criminais e policiais
técnico-científicos.
Ainda assim, como se
trata de cargos de natureza policial, sujeitos a
trabalhos em locais de crime de variada
periculosidade e com deslocamento feito em viaturas
devidamente caracterizadas, a maioria dos Peritos
está dotada de pistolas, revólveres e espingardas.
As principais armas de fogo utilizadas pelos
Peritos Criminais dos estados são as pistolas Taurus
nacional, de calibre. 40 S&W dos modelos: Taurus PT
100, Taurus PT 940, Taurus PT 640, Taurus PT 24/7,
enquanto os Peritos Criminais Federais adotam como
padrão a pistola Glock austríaca, de calibre 9 mm
Luger, nos modelos G17, G19 e G26.
Em alguns
estados da federação a Polícia Científica se
organiza de forma independente da Polícia Civil. Com
o estatuto do desarmamento, houve a perda do porte
de arma. Um projeto de lei de 2006 esta em
tramitação para reavê-lo! Acompanhe aqui:
Remuneração
O salário médio de um Perito
Criminal em início de carreira no Brasil é de R$
5.040,20 - sendo o menor salário o pago pelo Estado
do Mato Grosso do Sul (R$ 3.100,00) e o maior
salário o pago pela Polícia Federal e pela Polícia
Civil do Distrito Federal (R$ 13.368,68).
Por
ser uma carreira de nível superior tanto quanto a de
Delegado de Polícia, há tempos os Peritos Criminais
defendem a isonomia salarial e funcional entre as
carreiras. Opiniões discordantes existem,
entretanto, considerando que a função dos Peritos se
baseia na imparcialidade de aferição das provas, a
semelhança dos Juízes de Direito, a equiparação
salarial deveria ser feita com estes últimos.
Atualmente quatro Polícias brasileiras possuem o
mesmo salário para as carreiras de Perito e
Delegado: a Polícia Federal, a Polícia Civil do
Distrito Federal, a Polícia Civil de Rondônia e a
Polícia Civil de São Paulo. Em Santa Catarina a
diferença na remuneração entre Perito e Delegado,
independente da classe, está em uma gratificação
fixa de R$ 2.000,00, pago a Delegados.
Salários dos Peritos Criminais
UF Salário
(Referência) Órgão Direção PF R$
14.037,11 (Referência: Concurso Edital 010/2012)
Policia FederalPerito Criminal DF R$ 14.037,11
(Referência:Lei 12804/13 DF) Polícia Civil
Perito/Legista RR R$ 9.286,31 (Referência:
DOE-RR 04/07/2012) Polícia Civil
Perito/Legista PE R$ 8.789,82 (Vencimento +
gratificações - Referência: Lei Complementar 187/11)
GGPOC Perito/Legista TO R$ 8.859,84
(Referência: Lei Estadual 2.708 de 2013) SPTC
Comissionado BA R$ 8.208,53 (Vencimento sem as
gratificações) DPT Perito Criminal RO R$
8.085,44 (Referência: Edital junho/ 2012) Polícia
Civil Perito/Legista AP R$ 7.750,00
(Vencimento sem as gratificações - DOE nº. 4711, de
06/04/2010) POLITEC Perito/Legista MG R$
7.625,49 (Vencimento + gratificações -Ref: Edital
02/2013 - Lei 4.387/10) Polícia Civil
Perito/Legista SP R$7.521,92 (Vencimento +
gratificações) Ref. Edital Out/2012) SPTC
Perito/Legista AC R$ 7.680,00 (Vencimento +
gratificações - Referência: 03/2010) Polícia
Civil Perito/Legista MT R$ 7.216,61 (Lei
9739/2012) POLITEC Perito/Legista RN R$
7.200,00 (Valor Informado) ITEP Perito/Legista
PR R$ 7.149,98 (Referência: ANEXO VIII DO DECRETO
Nº 5393/2012) Polícia Científica
Perito/Legista MA R$ R$ 7.069,18 (Referência:
Lei 9664/12 Anexo IVA – Quando a.1.2) Polícia
Civil Perito/Legista RJ R$ R$ 6.850,80 (Lei
3586/2001 e Lei 5767/2010) Polícia Civil
Perito/Legista PB R$ 6.444,67 (DOE-PB
06/03/2012) IPC Perito/Legista PA R$
6.033,00 (Ref.: 01/08 - Lei 7.083, 14/01/08) CPC
Perito/Legista RS R$ 5.996,67
(Venc.Base2012+risco vida) IGP Perito/Legista
AL R$ 5.972,57 (Lei 7.439 de 27/12/2012) CPFOR
Comissionado SC R$ 5.860,00 (Lei 15.156/2010)
IGP Perito/Legista AM R$ 5.818,03
(Referência: 04/2010) Polícia Civil Delegado
GO R$ 5.214,02 (Subsídio - Lei 16.897,
26/01/2010. 08/12) SPTC Perito/Legista
Autonomia Hierárquica Como consequência dos
protestos, bem como da supracitada valorização das
carreiras envolvidas na perícia criminal, muitos
estados separaram suas Polícias Científicas das
Polícias Civis, resultando em autonomia funcional e
hierárquica para os Peritos e seus subordinados.
À luz da Constituição Federal, a função do
Perito Criminal deve ser autônoma e independente.
Sendo a perícia técnica elemento essencial para
encontrar-se a verdade material, na esmagadora
maioria dos casos, o Perito está afeito, em primeiro
lugar, ao Poder Judiciário, mesmo quando requisitado
antes pela Polícia, para elaborar e perfilar a prova
pericial. Servindo a perícia técnica a tantas
instituições, não está, contudo, subordinada a
nenhuma delas.
Exemplificando-se, no
Instituto de Polícia Científica da Paraíba, cabe aos
Peritos executar atividades técnico-científicas de
nível superior, de direção, coordenação,
planejamento e de controle técnico-administrativo,
em conformidade com o Artigo 236 da Lei Complementar
nº. 85 de 12 de agosto de 2008, publicada no Diário
Oficial do Estado em 13 de agosto de 2008 (Lei
Orgânica da Polícia Civil da Paraíba).
“Ao
delegado de polícia de carreira compete à direção da
polícia judiciária, a ele ficando subordinados
hierarquicamente os escrivães e os agentes de
polícia".
“À polícia técnico-científica
compete auxiliar a polícia judiciária, realizando as
perícias e demais providências probatórias por esta
requisitadas, mas sem vínculo de subordinação
hierárquica em relação aos seus integrantes".
Os artigos 275 a 280 do CPP relacionam o Perito
entre os funcionários da justiça, e sujeitam o
Perito, exclusivamente, à disciplina judiciária,
vale dizer, à lei. Não está subordinado a ninguém,
no que diz respeito à sua área de atuação, que é
ofertar elementos sobre a verdade material do que
está sendo investigado ou examinado em juízo.
Reza o artigo 275 do CPP, que "o perito, ainda
quando não oficial, estará sujeito à disciplina
judiciária", deixando clara a subordinação exclusiva
à lei. Os demais artigos (276 a 280) estão apenas
relacionados à responsabilidade de aceitação das
tarefas, que, como qualquer autoridade, a não ser em
casos justificáveis, não pode deixar de atuar. Nem o
juiz pode negar-se a agir, o mesmo ocorrendo com os
membros do Ministério Público, salvo escusa
justificável.
Assim, a subordinação
hierárquica entre o Perito Criminal e a Autoridade
Policial (Delegado de Polícia) é inviável, já que
diversos estados adotam uma instituição distinta da
Polícia Judiciária para a realização das perícias
(as Polícias Científicas) e noutros, onde não há
Peritos Oficiais suficientes, estes devem ser
nomeados "ad hoc" (Peritos Louvados).
A
ausência de hierarquia não significa que os Peritos
não devem respeitar seus deveres funcionais, assim
elaborações de laudos periciais requisitados pela
Autoridade Policial devem ser prontamente atendidas,
sob o risco de responsabilidade administrativa (no
caso de Perito Oficial) e criminal. O mesmo serve
aos Delegados de Polícia, por exemplo, quanto à
preservação de locais de crime, já que o Perito tem
a possibilidade de lançar no laudo qualquer
alteração na cena do crime, trazendo isto
responsabilidade criminal e administrativa ao
RESPONTISMO, ou seja, ao Delegado de Polícia.
Uma observação importante é que o Perito é
considerado pela Justiça como uma figura detentora
de autoridade científica, mas essa autoridade não
tem qualquer semelhança com a autoridade de funções
típicas de estado, como o Delegado de Polícia
(Autoridade Policial) e o Juiz de Direito
(Autoridade Judiciária). O termo autoridade denota
diversos sentidos, tendo como principais a
demonstração de poder e a especialização em uma
determinada área, sendo pertinente ao Perito
Criminal a segunda definição.
Referências:
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SÃO PAULO. Manual Operacional do Policial Civil. São
Paulo: Delegacia Geral de Polícia, 2006, pg. 354
2.
http://www.scielo.oces.mctes.pt/pdf/aso/n181/n181a10.pdf
3. Edital de Concursos nº. 01/2008 - Instituto Geral
de Perícias - RS 4. a b c d e
http://www.juridicobrasil.com.br/portal/index.php?tipo=5&cod=2&id_artigo=34
5. a b
http://www.seguranca.mt.gov.br/politec/importancia.htm
6. a b c Edital Concurso Público n.º 01/2008 -
Secretaria de Administração do Mato Grosso do Sul
7.
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/499781.pdf
8. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Manual
Operacional do Policial Civil. São Paulo: Delegacia
Geral de Polícia, 2006, pg. 355 9. a b Art. 64 da
Lei nº 5.406/69 10. Edital Concurso Público PC
01-2005 - ACADEPOL/SP 11. a b c d Edital Concurso
Público n.º 003/2007, de 12/11/07 - Secretaria de
Administração de Tocantins 12. a b Edital
Concurso Público n.º 003/2006 - Secretaria de
Administração do Piauí 13. Edital Concurso
Público n.º 01/2007 - Polícia Científica do Paraná
14. Edital Concurso Público nº. 001/2008 - INSTITUTO
GERAL DE PERÍCIAS - SC 15. Art. 12 da Lei
Complementar nº. 37, de 9 de março de 2004 -
Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí 16.
Art. 13 da Lei Complementar nº. 37, de 9 de março de
2004 - Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí
17.
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1128
18.
http://www.psiqweb.med.br/site/?area=NO/LerNoticia&idNoticia=17
19. http://pt.thefreedictionary.com/autoridade
20. http://www.pericia.net
http://www.periciaoficial-es.com.br O quimesrismo
genético e suas implicações para o mundo do direito
Superintendência de Polícia Técnico-Científica
Polícia Científica Polícia Científica do Estado
do Paraná Polícia Civil Polícia Polícia
Federal Medicina Legal Sociedade Federativa
Brasileira
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OBS:
A INTENÇÃO DA (SFB) É TORNAR O BRASIL
LIVRE, HUMANO E PROSPERO, PARA ISSO É
NECESSÁRIO QUE VOCÊ DE SUA SUGESTÃO,
CRITICA OU APENAS SEU APOIO NO (Fale
conosco). SE ACHAR ESTA MATÉRIA FORA DE
SUA PERSPECTIVA, VOCÊ TAMBÉM PODE
MELHORA-LA E AMPLIAR O ASSUNTO DE NOSSA
PROPOSTA, É MUITO IMPORTANTE O (SEU
E-MAIL) SE DESEJA TRANSFORMAR SEU SONHO
EM REALIDADE.
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