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PRESÍDIOS

Com o (SFB) todos os presídios serão extintos e transformados em áreas úteis para a sociedade brasileira.



Figura ilustrativa

Apenas a construção de novos (5) presídios custará aos cofres R$ 45 milhões de reais, agora pense nos outros custos milionários com funcionários, diretores, equipamentos, leva e trás presidiários, alimentação, segurança etc., tente multiplicar isso por milhares de vezes.

O novo sistema de governo, o condenado terá que trabalhar e cumprirá sua pena integralmente, bem longe da classe trabalhadora, onde não haverá ociosidade e, ao mesmo tempo terão certa dignidade sem estarem enjaulados em zoológicos humanos.

O (SFB) saberá respeitar os direitos Humanos e dar aos presos uma oportunidade de cumprir sua pena com o mínimo de dignidade e respeito, separando os predadores da sociedade indefesa.

Antiguidade

Historia da invenção do sistema prisional

Conta a historia de que um homem astuto e extremamente perverso, ao observar o sofrimento dos pássaros em gaiolas, presenciou o desespero, o medo, a insegurança, a ansiedade e o desequilíbrio mental por ter um mundo enorme para voar, de repente preso em uma pequena jaula.

A ideia aflorou em sua cabeça, o castigo imposto ao um ser inofensivo poderia ser úteis contra os seres humanos infratores, prende-los por longos anos em “cativeiros sujos” provocaria submissão e humilhação, dependendo do tempo que permanecesse cativo, destruiria até mesmo sua integridade moral transformando-o em um vegetal, a ação punitiva surtiria efeitos positivos aos feudais livrando-se de ladrões e assassinos, mas ele se perguntava, porque punir os pássaros e animais, mantendo-os em jaulas sem que cometessem qualquer crime?


Os cativeiros existiam desde 1700 a.C-1.280 a.c. para que os egípcios pudessem manter sob custódia seus escravos.

Por volta de 525 a.c., os lavradores eram requisitados para construir as obras públicas e cultivar as terras do faraó, proprietário de toda a terra do Egito e toda a riqueza, que repousava no trabalho dos lavradores. Quem não conseguisse pagar os impostos ao faraó, em troca de construção de obras de irrigação e armazenamento de cereais, se tornava escravo.

Assim como no Egito, a Grécia, a Pérsia, a Babilônia, o ato de encarcerar, tinha como finalidade conter, manter sob custódia e tortura os que cometiam faltas, ou praticavam o que para a antiga civilização, fosse considerado delito ou crime.

As masmorras também serviam para abrigar presos provisoriamente.

Delitos considerados Crimes:- Estar endividado, não conseguir pagar os impostos, ser desobediente, ser estrangeiro e prisioneiro de guerra.

“Penas” ou Punição:- escravizar, exercer as penas corporais e às infamantes ou executar.

Existia o aprisionamento, mas não como sanção penal, mesmo porque não existia nenhum código de regulamento social.

O ato de aprisionar, não tinha caráter de pena e sim da garantia de manter esta pessoa sob o domínio físico, para se exercer a punição que seria imposta.

Assim como não existia legalmente uma sanção penal a ser aplicada, e sim punições a serem praticadas, também não existiam cadeias ou presídios.

Os locais que serviam de clausura eram diversos, desde calabouços, aposentos em ruínas ou insalubres de castelos, torres, conventos abandonados, enfim, toda a edificação que proporcionasse a condição de cativeiro, lugares que preservassem o acusado ou “Réu” até o dia de seu julgamento ou execução.


Idade Media


Da mesma forma, que na antiguidade não se conhecia a pena com privação de liberdade, o mesmo se deu na Idade Média, mantida algumas destas conceitualidades e condutas até a Idade Moderna.

Para aprisionar, não havia necessidade da existência de um local específico. Assim sendo, ainda não se pleiteava uma arquitetura penitenciária própria, pois o cárcere era visto também apenas como local de custódia para manter aqueles que seriam submetidos a castigos corporais e à pena de morte, garantindo, dessa forma, o cumprimento das punições.

Delitos Considerados Crimes:- Blasfêmia, inadimplência, heregias, traição, vadiagem, desobediência.

Penas ou Punição:- Eram submetidas ao arbítrio dos governantes, que as impunham em função do "status" social a que pertencia o réu. A amputação dos braços, degolar, a forca, incendiar, a roda e a guilhotina, proporcionando o espetáculo e a dor, como por exemplo, a que o condenado era arrastado, seu ventre aberto, as entranhas arrancadas às pressas para que tivesse tempo de vê-las sendo lançadas ao fogo. Eram essas penas que constituíam o espetáculo favorito das multidões deste período histórico, em alguns casos também se usava como “pena” tornar o “réu” em escravo.

Escravos

Isso até a Idade Moderna.

A igreja com a criação do Tribunal da Inquisição castigava os hereges com o desterro e a prisão. A principal função desse tribunal era “inquirir” e punir as doutrinas contrárias aos dogmas da Igreja, os que não aceitavam a seita, eram queimados vivos ou pregados em madeira, além de outras atrocidades açoitamento e estupro de crianças até a morte, a seita católica era ainda pior que os reis.

Idade Moderna

Na Idade Moderna, aproximadamente entre os séculos XVI e XVII, a Europa foi atingida de forma extensamente abrangente pela pobreza.

"Para que pudesse surgir à idéia da possibilidade de expiar o delito com um quantum de liberdade, abstratamente predeterminado, era necessário que todas as formas de riqueza fossem reduzidas à forma mais simples e abstrata do trabalho humano medido pelo tempo: portanto, num sistema sócio-econômico como o feudal, a pena-retribuição não estava em condições de encontrar na privação do tempo um equivalente do delito”.

Com o surgimento do capitalismo, constitui-se a pena por excelência do capitalismo industrial. Na sociedade feudal existia a prisão preventiva e a prisão por dívidas.

O alarmante estado de pobreza que se alastrou e afetou diversos Países, contribuíram para o aumento da criminalidade: os distúrbios religiosos, as guerras, as expedições militares, as devastações de países, a extensão dos núcleos urbanos, a crise das formas feudais e da economia agrícola, etc.

Foi então, que se iniciou um movimento de grande transcendência no desenvolvimento das penas privativas de liberdade, na criação e construção de prisões organizadas para a correção dos apenados.

Delitos considerados crimes:- mendigar, vagabundear, tratar com descaso e desobediência a legislação que obrigava a aceitação de qualquer trabalho oferecido, a despeito da remuneração que o acompanhasse.

Surgem as Prisões em 1893, as prostitutas passaram a serem consideradas como "criminosas natas".

Penas ou Punições:- privação dos bens socialmente considerados como valores: a vida, a integridade física e a perda de status, o equivalente do dano produzido pelo delito.

Outras penas: isolamento noturno, a impossibilidade de comunicação entre os detentos, os açoites, o desterro e a execução.

Muito embora, diante do aumento da delinqüência, a pena de morte deixou de ser uma solução sensata para aplicá-la como punição.

A partir do Século XVIII as raízes do Direito Penitenciário começaram a formar-se.

Durante muito tempo o condenado foi objeto da Execução Penal e só recentemente é que ocorreu o reconhecimento dos direitos da pessoa humana do condenado.

Direito Penitenciário resultou da proteção do condenado. Esses direitos se baseiam na exigência Ética de se respeitar a dignidade do homem como pessoa moral.

Prisões

A prisão teve sua origem na Igreja.

A detenção se tornou à forma essencial de castigo. O encarceramento passou a ser admitido sob todas as formas. Os trabalhos forçados eram uma forma de encarceramento, sendo seu local ao ar livre. A detenção, a reclusão, o encarceramento correcional não passaram, de certo modo, de nomenclatura diversa de um único e mesmo castigo.

Na Antiguidade, primeira instituição penal, foi o Hospício de San Michel, em Roma, a qual era destinada primeiramente a encarcerar "meninos incorrigíveis", era denominada Casa de Correção. Hospício de San Michel na Itália

A primeira Penitenciária Construída no Mundo

A pena de prisão teve sua origem nos mosteiros da Idade Média, "como punição imposta aos monges ou clérigos faltosos, fazendo com que se recolhessem às suas celas para se dedicarem, em silêncio, à meditação e se arrependerem da falta cometida, reconciliando-se com deuses". Essa idéia inspirou a construção da primeira prisão destinada ao recolhimento de criminosos, a House of Correction, construída em Londres entre 1550 e 1552, difundindo-se de modo marcante no Século XVIII.

Porém, a privação da liberdade, como pena, no Direito leigo, iniciou-se na Holanda, a partir do século XVI, quando em 1595 foi construído Rasphuis de Amsterdã.

Mont Saint-Michel

A história da Abadia do monte Saint-Michel remonta, crê-se, ao ano 708, quando Aubert, bispo de Avranches, mandou construir no monte Tombe um santuário em honra a São Miguel Arcanjo (Saint-Michel). No século X os monges beneditinos instalaram-se na abadia e uma pequena vila foi-se formando aos seus pés.

Durante a Guerra dos Cem Anos, entre França e Inglaterra, o Monte Saint-Michel foi uma fortaleza inexpugnável, resistindo a todas as tentativas inglesas de tomá-la e constituindo-se, assim, em símbolo da identidade nacional francesa. Após a dissolução da ordem religiosa ditadas pela Revolução Francesa de 1789 até 1863 o Monte foi utilizado como prisão. Declarado monumento histórico em 1987, o sítio figura desde 1979 na lista do Patrimônio Mundial da UNESCO.

A história do sistema prisional no Brasil

Foi em 1769 que a Carta Régia do Brasil determinou a construção da primeira prisão brasileira, a Casa de Correção do Rio de Janeiro. Só alguns anos depois, a Constituição de 1824 determinou que as cadeias tivessem os réus separados por tipo de crime e penas e que se adaptassem as cadeias para queos detentos pudessem trabalhar. No início do século 19 começou a surgir um problema que hoje conhecemos muito bem nas cadeias: a superlotação, quando a Cadeia da Relação, no Rio de Janeiro, já tinha um número muito maior de presos do que o de vagas.

Em 1890, o Código Penal já previa que presos com bom comportamento, após cumprirem parte da pena poderiam ser transferidos para presídios agrícolas, o que é lei até hoje, mas também abrange uma parte ínfima dos presos porque são poucos os presídios deste tipo no país. São apenas 37 (hoje divididos em agrícolas e indústrias).

Alguns estados nem sequer tem presídios deste tipo. Em 1935, o Código Penitenciário da República propunha que, além de cumprir a pena, o sistema também trabalhasse pela regeneração do detento. Em 2007, setenta e dois anos depois, a regeneração dos presos ainda é uma utopia com o retorno para as prisões da grande maioria dos detentos que saíram delas, mostrando que, no Brasil, cadeia não regenera quase ninguém.

As cadeias brasileiras se transformaram em “depósitos” de presos, onde a LEP – Lei de Execuções Penais ou não é cumprida ou é cumprida parcialmente.

O maior “depósito” de presos do Brasil foi à Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru e apelidada de “Barril de Pólvora”. Inaugurada em 1956, ela foi implodida em 08 de dezembro de 2002, quando 250 quilos de dinamite a colocaram para baixo. Antes de ser desativada era o maior presídio da América Latina, abrigando 8.200 presos (tinha capacidade para 6.000).

Referencias

Por dentro das grades

Sociedade Federativa Brasileira



 


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