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GOVERNO CIVIL
Onde político não entra
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PRESÍDIOS
Com o (SFB) todos os presídios serão extintos e
transformados em áreas úteis para a sociedade
brasileira.
Figura ilustrativa
Apenas a construção de
novos (5) presídios custará aos cofres R$ 45 milhões
de reais, agora pense nos outros custos milionários
com funcionários, diretores, equipamentos, leva e
trás presidiários, alimentação, segurança etc.,
tente multiplicar isso por milhares de vezes.
O novo sistema de governo, o condenado terá que
trabalhar e cumprirá sua pena integralmente, bem
longe da classe trabalhadora, onde não haverá
ociosidade e, ao mesmo tempo terão certa dignidade
sem estarem enjaulados em zoológicos humanos.
O (SFB) saberá respeitar os direitos Humanos e
dar aos presos uma oportunidade de cumprir sua pena
com o mínimo de dignidade e respeito, separando os
predadores da sociedade indefesa.
Antiguidade
Historia da invenção do sistema prisional
Conta a historia de que um homem astuto e
extremamente perverso, ao observar o sofrimento dos
pássaros em gaiolas, presenciou o desespero, o medo,
a insegurança, a ansiedade e o desequilíbrio mental
por ter um mundo enorme para voar, de repente preso
em uma pequena jaula.
A ideia aflorou em sua
cabeça, o castigo imposto ao um ser inofensivo
poderia ser úteis contra os seres humanos
infratores, prende-los por longos anos em
“cativeiros sujos” provocaria submissão e
humilhação, dependendo do tempo que permanecesse
cativo, destruiria até mesmo sua integridade moral
transformando-o em um vegetal, a ação punitiva
surtiria efeitos positivos aos feudais livrando-se
de ladrões e assassinos, mas ele se perguntava,
porque punir os pássaros e animais, mantendo-os em
jaulas sem que cometessem qualquer crime?
Os cativeiros existiam desde 1700 a.C-1.280 a.c.
para que os egípcios pudessem manter sob custódia
seus escravos.
Por volta de 525 a.c., os
lavradores eram requisitados para construir as obras
públicas e cultivar as terras do faraó, proprietário
de toda a terra do Egito e toda a riqueza, que
repousava no trabalho dos lavradores. Quem não
conseguisse pagar os impostos ao faraó, em troca de
construção de obras de irrigação e armazenamento de
cereais, se tornava escravo.
Assim como no
Egito, a Grécia, a Pérsia, a Babilônia, o ato de
encarcerar, tinha como finalidade conter, manter sob
custódia e tortura os que cometiam faltas, ou
praticavam o que para a antiga civilização, fosse
considerado delito ou crime.
As masmorras
também serviam para abrigar presos provisoriamente.
Delitos considerados Crimes:- Estar endividado,
não conseguir pagar os impostos, ser desobediente,
ser estrangeiro e prisioneiro de guerra.
“Penas” ou Punição:- escravizar, exercer as penas
corporais e às infamantes ou executar.
Existia o aprisionamento, mas não como sanção penal,
mesmo porque não existia nenhum código de
regulamento social.
O ato de aprisionar, não
tinha caráter de pena e sim da garantia de manter
esta pessoa sob o domínio físico, para se exercer a
punição que seria imposta.
Assim como não
existia legalmente uma sanção penal a ser aplicada,
e sim punições a serem praticadas, também não
existiam cadeias ou presídios.
Os locais que
serviam de clausura eram diversos, desde calabouços,
aposentos em ruínas ou insalubres de castelos,
torres, conventos abandonados, enfim, toda a
edificação que proporcionasse a condição de
cativeiro, lugares que preservassem o acusado ou
“Réu” até o dia de seu julgamento ou execução.
Idade Media
Da mesma forma, que
na antiguidade não se conhecia a pena com privação
de liberdade, o mesmo se deu na Idade Média, mantida
algumas destas conceitualidades e condutas até a
Idade Moderna.
Para aprisionar, não havia
necessidade da existência de um local específico.
Assim sendo, ainda não se pleiteava uma arquitetura
penitenciária própria, pois o cárcere era visto
também apenas como local de custódia para manter
aqueles que seriam submetidos a castigos corporais e
à pena de morte, garantindo, dessa forma, o
cumprimento das punições.
Delitos
Considerados Crimes:- Blasfêmia, inadimplência,
heregias, traição, vadiagem, desobediência.
Penas ou Punição:- Eram submetidas ao arbítrio dos
governantes, que as impunham em função do "status"
social a que pertencia o réu. A amputação dos
braços, degolar, a forca, incendiar, a roda e a
guilhotina, proporcionando o espetáculo e a dor,
como por exemplo, a que o condenado era arrastado,
seu ventre aberto, as entranhas arrancadas às
pressas para que tivesse tempo de vê-las sendo
lançadas ao fogo. Eram essas penas que constituíam o
espetáculo favorito das multidões deste período
histórico, em alguns casos também se usava como
“pena” tornar o “réu” em escravo.
Escravos
Isso até a Idade Moderna.
A igreja com a
criação do Tribunal da Inquisição castigava os
hereges com o desterro e a prisão. A principal
função desse tribunal era “inquirir” e punir as
doutrinas contrárias aos dogmas da Igreja, os que
não aceitavam a seita, eram queimados vivos ou
pregados em madeira, além de outras atrocidades
açoitamento e estupro de crianças até a morte, a
seita católica era ainda pior que os reis.
Idade Moderna
Na Idade Moderna,
aproximadamente entre os séculos XVI e XVII, a
Europa foi atingida de forma extensamente abrangente
pela pobreza.
"Para que pudesse surgir à
idéia da possibilidade de expiar o delito com um
quantum de liberdade, abstratamente predeterminado,
era necessário que todas as formas de riqueza fossem
reduzidas à forma mais simples e abstrata do
trabalho humano medido pelo tempo: portanto, num
sistema sócio-econômico como o feudal, a
pena-retribuição não estava em condições de
encontrar na privação do tempo um equivalente do
delito”.
Com o surgimento do capitalismo,
constitui-se a pena por excelência do capitalismo
industrial. Na sociedade feudal existia a prisão
preventiva e a prisão por dívidas.
O
alarmante estado de pobreza que se alastrou e afetou
diversos Países, contribuíram para o aumento da
criminalidade: os distúrbios religiosos, as guerras,
as expedições militares, as devastações de países, a
extensão dos núcleos urbanos, a crise das formas
feudais e da economia agrícola, etc.
Foi
então, que se iniciou um movimento de grande
transcendência no desenvolvimento das penas
privativas de liberdade, na criação e construção de
prisões organizadas para a correção dos apenados.
Delitos considerados crimes:- mendigar,
vagabundear, tratar com descaso e desobediência a
legislação que obrigava a aceitação de qualquer
trabalho oferecido, a despeito da remuneração que o
acompanhasse.
Surgem as Prisões em 1893, as
prostitutas passaram a serem consideradas como
"criminosas natas".
Penas ou Punições:-
privação dos bens socialmente considerados como
valores: a vida, a integridade física e a perda de
status, o equivalente do dano produzido pelo delito.
Outras penas: isolamento noturno, a
impossibilidade de comunicação entre os detentos, os
açoites, o desterro e a execução.
Muito
embora, diante do aumento da delinqüência, a pena de
morte deixou de ser uma solução sensata para
aplicá-la como punição.
A partir do Século
XVIII as raízes do Direito Penitenciário começaram a
formar-se.
Durante muito tempo o condenado
foi objeto da Execução Penal e só recentemente é que
ocorreu o reconhecimento dos direitos da pessoa
humana do condenado.
Direito Penitenciário
resultou da proteção do condenado. Esses direitos se
baseiam na exigência Ética de se respeitar a
dignidade do homem como pessoa moral.
Prisões
A prisão teve sua origem na Igreja.
A
detenção se tornou à forma essencial de castigo. O
encarceramento passou a ser admitido sob todas as
formas. Os trabalhos forçados eram uma forma de
encarceramento, sendo seu local ao ar livre. A
detenção, a reclusão, o encarceramento correcional
não passaram, de certo modo, de nomenclatura diversa
de um único e mesmo castigo.
Na Antiguidade,
primeira instituição penal, foi o Hospício de San
Michel, em Roma, a qual era destinada primeiramente
a encarcerar "meninos incorrigíveis", era denominada
Casa de Correção. Hospício de San Michel na Itália
A primeira Penitenciária Construída no Mundo
A pena de prisão teve sua origem nos mosteiros
da Idade Média, "como punição imposta aos monges ou
clérigos faltosos, fazendo com que se recolhessem às
suas celas para se dedicarem, em silêncio, à
meditação e se arrependerem da falta cometida,
reconciliando-se com deuses". Essa idéia inspirou a
construção da primeira prisão destinada ao
recolhimento de criminosos, a House of Correction,
construída em Londres entre 1550 e 1552,
difundindo-se de modo marcante no Século XVIII.
Porém, a privação da liberdade, como pena, no
Direito leigo, iniciou-se na Holanda, a partir do
século XVI, quando em 1595 foi construído Rasphuis
de Amsterdã.
Mont Saint-Michel
A
história da Abadia do monte Saint-Michel remonta,
crê-se, ao ano 708, quando Aubert, bispo de
Avranches, mandou construir no monte Tombe um
santuário em honra a São Miguel Arcanjo
(Saint-Michel). No século X os monges beneditinos
instalaram-se na abadia e uma pequena vila foi-se
formando aos seus pés.
Durante a Guerra dos
Cem Anos, entre França e Inglaterra, o Monte
Saint-Michel foi uma fortaleza inexpugnável,
resistindo a todas as tentativas inglesas de tomá-la
e constituindo-se, assim, em símbolo da identidade
nacional francesa. Após a dissolução da ordem
religiosa ditadas pela Revolução Francesa de 1789
até 1863 o Monte foi utilizado como prisão.
Declarado monumento histórico em 1987, o sítio
figura desde 1979 na lista do Patrimônio Mundial da
UNESCO.
A história do sistema prisional no
Brasil
Foi em 1769 que a Carta Régia do
Brasil determinou a construção da primeira prisão
brasileira, a Casa de Correção do Rio de Janeiro. Só
alguns anos depois, a Constituição de 1824
determinou que as cadeias tivessem os réus separados
por tipo de crime e penas e que se adaptassem as
cadeias para queos detentos pudessem trabalhar. No
início do século 19 começou a surgir um problema que
hoje conhecemos muito bem nas cadeias: a
superlotação, quando a Cadeia da Relação, no Rio de
Janeiro, já tinha um número muito maior de presos do
que o de vagas.
Em 1890, o Código Penal já
previa que presos com bom comportamento, após
cumprirem parte da pena poderiam ser transferidos
para presídios agrícolas, o que é lei até hoje, mas
também abrange uma parte ínfima dos presos porque
são poucos os presídios deste tipo no país. São
apenas 37 (hoje divididos em agrícolas e
indústrias).
Alguns estados nem sequer tem
presídios deste tipo. Em 1935, o Código
Penitenciário da República propunha que, além de
cumprir a pena, o sistema também trabalhasse pela
regeneração do detento. Em 2007, setenta e dois anos
depois, a regeneração dos presos ainda é uma utopia
com o retorno para as prisões da grande maioria dos
detentos que saíram delas, mostrando que, no Brasil,
cadeia não regenera quase ninguém.
As
cadeias brasileiras se transformaram em “depósitos”
de presos, onde a LEP – Lei de Execuções Penais ou
não é cumprida ou é cumprida parcialmente.
O
maior “depósito” de presos do Brasil foi à Casa de
Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru e
apelidada de “Barril de Pólvora”. Inaugurada em
1956, ela foi implodida em 08 de dezembro de 2002,
quando 250 quilos de dinamite a colocaram para
baixo. Antes de ser desativada era o maior presídio
da América Latina, abrigando 8.200 presos (tinha
capacidade para 6.000).
Referencias
Por dentro das grades
Sociedade Federativa
Brasileira
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OBS:
A INTENÇÃO DA (SFB) É TORNAR O BRASIL
LIVRE, HUMANO E PROSPERO, PARA ISSO É
NECESSÁRIO QUE VOCÊ DE SUA SUGESTÃO,
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